| Legislação |
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23/07/2007 - Alteração da lei 12733
LEI nº. 13.665/2000 de 20/07/2000
Altera dispositivos da Lei nº. 12. 733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei nº. 12.733, de 30 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 5º que se segue, passando seu "caput" a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1999 poderá quitá-lo com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), desde que apóie financeiramente projeto cultural, nos termos deste artigo. § 5º - Não serão devidos honorários advocatícios no caso de quitação do débito nas condições especificadas no "caput" deste artigo." Art. 2º - (Vetado). Art. 3º - (Vetado). Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2000. ITAMAR FRANCO Governador do Estado |








