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Conselho Empresarial de Seguros da ACMinas orienta segurados sobre coberturas em tempos de pandemia pela Covid-19

O Conselho Empresarial de Seguros da ACMinas, diante de incertezas e dúvidas geradas sobre coberturas das apólices de seguro, em diversas modalidades, em tempos de pandemia pela Covid-19, causada pelo novo coronavírus, criou um pequeno resumo explicativo, com o objetivo de orientar os segurados sobre seus direitos e coberturas.

Segundo o presidente do Conselho, Sérgio Frade, grande parte das apólices de seguros disponíveis no Brasil tendem a não cobrir as consequências de pandemias, sendo que, mesmo as que não indicam pandemias como exclusões específicas de cobertura, costumam possuir em suas cláusulas termos e condições que dão margens para interpretações, abrindo espaço para futuras disputas jurídicas em algumas frentes.

“Os segurados devem consultar os seus Corretores de Seguros para avaliar os termos e condições de sua apólice. Não há uma posição (unânime) geral e absoluta por parte das seguradoras”, afirma Frade.

A seguir um breve resumo das principais modalidade de seguro comercializadas no mercado.

Plano / Seguro Saúde

 

A cobertura do tratamento a pacientes diagnosticados com COVID-19 já é assegurada a beneficiários de planos de saúde, conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência) contratada. Em casos indicados, o beneficiário terá direito a internação caso tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual.

Seguro de Viagem Internacional

 

A maioria das apólices exclui cobertura para epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes. Nesses casos, o seguro normalmente cobre o primeiro atendimento emergencial até que o segurado tenha confirmado o diagnóstico com coronavírus. A partir desse momento, o tratamento ficará a cargo do sistema público de saúde local. Tal condição deixa os viajantes sem cobertura de despesas médicas no exterior expostos ao tratamento. Entretando, já é possível contratar o seguro, inclusive para quem se encontra no exterior através de seguradora que se dispõe a garantir as despesas de tratamento pós diagnóstico.

Seguro de Vida

 

A maioria das apólices de seguro de vida excluem cobertura para os casos de morte decorrentes de epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população, assim declaradas por órgão competente. A mais conhecida razão para ter uma apólice de seguro de vida é que ela assegura uma indenização aos beneficiários em caso de morte do segurado por causa natural ou acidental. Nesse contexto, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros sugeriu às seguradoras para que, de imediato, não apliquem nos contratos de seguros quaisquer cláusulas de exclusão ou restritivas de direitos relacionadas às epidemias ou pandemias, permitindo, assim, a ampla cobertura para eventuais casos de sinistros. A Fenacor sugere que cláusulas existentes não devem mais ser aplicadas na ocorrência de epidemias ou pandemias, como a do coronavírus, naquelas coberturas relacionadas particularmente à proteção da vida e da saúde das pessoas. Por ser tratar de uma avaliação individualizada de cada Seguradora, tantos nos aspectos técnicos quanto atuariais, ainda não houve manifestação geral do setor quanto a este pleito, embora algumas seguradoras já tenham se manifestado no sentido de que não aplicarão, no caso da atual pandemia (COVID-19), as regras de exclusão de risco.

Seguro para Lucros Cessantes

 

Esta cobertura garante, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, o pagamento de indenização pelos prejuízos resultantes da interrupção ou perturbação no giro de negócios conduzidos no local do risco, em consequência da realização de eventos nela previstos, desde que os bens cobertos venham a ser danificados ou destruídos por esses mesmos eventos, e a Seguradora reconheça o direito do segurado em receber a indenização pelos danos materiais sofridos. Em regra, não há cobertura para perdas financeiras decorrente de paralisação por epidemia ou pandemia. A cobertura somente prevalece caso ocorra um dos eventos previstos tais como ocorrência de incêndio, raio, explosão, implosão ou queda de aeronaves e outros.

Seguro de Crédito

 

O seguro de crédito é uma proteção aos recebíveis da empresa, ou seja, uma proteção ao seu fluxo de caixa. Com o seguro de crédito, a empresa consegue vender a prazo com a segurança de que será paga. Atrasos de pagamento e a inadimplência podem gerar danos catastróficos a sua rentabilidade. De imediato, algumas seguradoras já anunciaram medidas extraordinárias de flexibilização das regras do seguro, que poderão ser adotadas automaticamente pelos Segurados, caso seja necessário. A primeira delas refere-se à possibilidade de ampliação do prazo em (um) mês para declarar as vendas realizadas nos meses anteriores. As medidas também envolvem a possibilidade de ampliação do prazo de vencimentos e de envio de documentação em caso de Comunicação de Falta de Pagamento.

Seguro de Garantia

 

As apólices nesta modalidade de seguro não preveem exclusão para descumprimento de contrato em decorrência do Coronavírus.

Seguro de Fiança Locatícia

 

A modalidade de garantia de pagamento de aluguel tem por objetivo garantir ao dono do imóvel o ressarcimento de aluguéis e encargos não pagos pelo inquilino. Cobre despesas de aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás, bem como multas contratuais, danos ao imóvel e pintura, tanto em locações comerciais quanto residenciais. Substitui completamente outros tipos de garantia, tais como fiador, caução, carta de fiança bancária ou título de capitalização. Com a paralisação de atividades, em especial das pequenas e médias empresas, bem como uma possível alta do desemprego, a incapacidade de pagamento dos alugueis é provável, levando a um relevante índice de reclamações de sinistro. Não há previsão de exclusão nas apólices para os riscos decorrentes de pandemias. As seguradoras ainda não se manifestaram a respeito.

Segundo Sérgio Frade, o Conselho Empresarial de Seguros da ACMinas vai continuar acompanhando, avaliando, e informando os segurados, sobre as principais decisões que podem impactar nas coberturas das apólices.

 

Foto:Divulgação

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