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Atraso no salário do jogador de futebol: Advogado desportivo explica os principais direitos

Artigo 483 da CLT defende que o atleta tem direito a rescisão contratual com o clube e pleito a indenização

Diariamente clubes e agremiações esportivas por problemas internos atrasam o salário dos jogadores, que acabam resultando em sérios problemas. O valor recebido costuma variar de acordo com o nível da sua habilidade, popularidade e experiência dentro de campo.  

A remuneração fixa mensal é composta por desempenho dentro de campo, prêmio em competições e publicidade que estão inclusos em um documento legal que legaliza a sua condição de trabalho.  

Atraso no salário 

Thiago Soares, advogado desportivo responsável por prestar atendimento a diversos players da indústria esportiva, esclarece que caso haja atraso na remuneração fixa mensal por mais de 30 dias poderá sofrer advertência e acionado judicialmente.“A nova Lei Geral do Esporte impõem que caso o atleta venha ter o salário atrasado, poderá tomar medidas legais. Se não houver acordo, o mesmo poderá acionar a Justiça do Trabalho, que determinará a quitação do valor em conjunto com as multas e juros decorrentes do atraso”.

Caso Janeudo Oliveira Santos   

O jogador Janeudo Oliveira Santos, que atualmente atua como meio - campo ofensivo da Sociedade Desportiva Juazeirense, foi contratado em 01 de Dezembro de 2021 para desempenhar funções de atleta profissional no Fluminense Esporte Clube do Piauí, sendo dispensado em 24 de Abril de 2023, sem recebimento da verba integral rescisória. Segundo o atleta, a demissão ocorreu após sua defesa comprovar a ocorrência de fraude ao contrato de trabalho do atleta, sendo determinada a integração das parcelas do “contrato de imagem” no salário do empregado para obtenção de seus reflexos nas verbas trabalhistas. “Descumprir as regras impostas durante a vigência contratual dá ao atleta o direito de rescisão por justa causa. Essa iniciativa parte do próprio atleta que deve notificar o clube informando a razão. Após realizar a notificação o atleta poderá fechar contrato com outro clube, além de exigir o pagamento da cláusula compensatória desportiva”, pontua Thiago Soares.

Foto: Divulgação

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